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Seguidamente pode surgir a dúvida de se é possível proibir um animal de estimação em apartamento. Segundo o advogado Leonardo Petró a resposta é não. Nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos ou casas porque isso viola o direito de propriedade, que é possibilitado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII.

Condição permitida desde que o animal não cause risco à saúde ou à segurança dos demais moradores e não tire o sossego da vizinhança. É nula qualquer convenção de condomínio que proíba a permanência de animais domésticos, por ser inconstitucional.

No entanto, as convenções podem restringir o modo como os animais são mantidos nessas áreas internas, como, por exemplo, estabelecer que devam usar o elevador de serviço ou circular nas áreas comuns com guia, etc. Por isso, já que os pets podem morar em condomínios é importante sempre lembrar que o que realmente determina é o bom senso e o respeito entre todos.

Leonardo Petró – OAB/RS 99.427


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